Portaria n.º 1058/89, de 09 de Dezembro de 1989

Diário da República, 09 Dezembro 1989 (núm. 282)

Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna

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Resumo


CRIA UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE 1 CLASSE DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

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Fragmento


Portaria n.º 1058/89, de 09 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1058/89 de 9 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, ao extinguir a carreira de adj...

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