Portaria n.º 1058/89, de 09 de Dezembro de 1989
Diário da República, 09 Dezembro 1989 (núm. 282)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 09 Dezembro 1989 (núm. 282)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
CRIA UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE 1 CLASSE DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1058/89, de 09 de Dezembro de 1989
Portaria n.º 1058/89 de 9 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, ao extinguir a carreira de adj...
Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
vlex
/
boletin
2075