Portaria n.º 1058/89, de 09 de Dezembro de 1989
Diário da República núm. 282, 09 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 282, 09 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
CRIA UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE 1 CLASSE DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
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Fragmento
Portaria n.º 1058/89, de 09 de Dezembro de 1989
Portaria n.º 1058/89 de 9 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, ao extinguir a carreira de adj...
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