Portaria n.º 1055/89, de 06 de Dezembro de 1989
Diário da República núm. 280, 06 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 280, 06 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DAS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE REPRODUTORES BOVINOS DE RAÇA PURA.
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Fragmento
Portaria n.º 1055/89, de 06 de Dezembro de 1989
Portaria n.º 1055/89 de 6 de Dezembro Considerando a Directiva do Conselho n.º 77/504/CEE, de 25 de Julho, relativa às trocas intracomunitárias dos reprodutores bovinos de raça pura; Considerando o Decreto-Lei n.º 403/89, de 15 de Novembro, que transpõe a Directivan.º 77/504/CEE para a ordem jurídica nacional: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, e após audição dos órgãos próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 403/89, que seja aprovado o Regulamento das Trocas Intracomunitárias de Reprodutores Bovinos de Raça Pura, nos seguintes termos: 1 - Para efeitos da presente portaria entende-se por: Bovino reprodutor de raça pura: todo o animal da espécie bovina cujos pais e avós se encontram inscritos num livro genealógico de uma ...
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