Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro de 2004
Diário da República núm. 297, 21 de Dezembro de 2004 › Serie I › Ministério Das Actividades Económicas E Do Trabalho; Ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 297, 21 de Dezembro de 2004 › Serie I › Ministério Das Actividades Económicas E Do Trabalho; Ministério Da Saúde
Articulado como::Resumo
Estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos susceptíveis de comparticipação pelo Estado no respectivo preço.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro de 2004
Portaria n.º 1471/2004 de 21 de Dezembro O Programa do XVI Governo Constitucional para a área da saúde em geral e do medicamento em particular visa assegurar uma prestação de cuidados de saúde à população que seja tecnicamente eficiente e socialmente justa. Tal objectivo, para ser alcançado, exige a introdução de uma maior racionalidade na utilização dos medicamentos.
Sucede que a dimensão das embalagens dos medicamentos comparticipados pelo Estado tem, no quadro da lei, sido objecto de regulamentação ao longo dos anos, em obediência a critérios nem sempre coincidentes.De facto, da análise do mercado de medicamentos resulta um desajustamento entre o número de unidades das embalagens de medicamentos à disposição do público e a quantidade de medicamentos correspondentes às necessidades terapêuticas. Tal situação gera desperdícios desnecessários, com os custos que lhes são inerentes, tanto para o cidadão como para o sistem...Resumo do conteúdo do documento.
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