Portaria n.º 1461/2004, de 11 de Dezembro de 2004

Diário da República núm. 289, 11 de Dezembro de 2004Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública

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Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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Portaria n.º 1461/2004, de 11 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1461/2004 de 11 de Dezembro Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

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