Portaria n.º 733-N/86, de 04 de Dezembro de 1986
Diário da República núm. 279, 04 de Dezembro de 1986 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
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Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.
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Fragmento
Portaria n.º 733-N/86, de 04 de Dezembro de 1986
Portaria n.º 733-N/86 de 4 de Dezembro A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.
Assim, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São aprovadas as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos a seguir indicadas: 1 - Região de Lisboa: 1.1 - Bil...Resumo do conteúdo do documento.
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