Portaria n.º 945/84, de 21 de Dezembro de 1984
Diário da República núm. 294, 21 de Dezembro de 1984 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 294, 21 de Dezembro de 1984 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Da Saúde
Articulado como::Resumo
Determina a aplicação do regime das carreiras médicas aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina, e estabelece a respectiva regulamentação.
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Fragmento
Portaria n.º 945/84, de 21 de Dezembro de 1984
Portaria n.º 945/84 de 21 de Dezembro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, que a aplicação do regime das carreiras médicas aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina se faça nos seguintes termos: 1.º Âmbito de aplicação O presente diploma aplica-se aos licenciados em Médicina providos em lugares da carreira técnica superior dos quadros dos institutos de medicina legal.
2.º Carreira A carreira ...Resumo do conteúdo do documento.
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