Portaria n.º 852/2009, de 07 de Agosto de 2009
Diário da República núm. 152, 07 de Agosto de 2009 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 152, 07 de Agosto de 2009 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas
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Fragmento
Portaria n.º 852/2009, de 07 de Agosto de 2009
Portaria n.º 852/2009 de 7 de Agosto Por força da entrada em vigor da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, e da análise do comportamento da produ- ção adicional e convencionada, observa -se que os preços e as metodologias fixados pelo despacho n.º 24 036/2004, do Ministro da Saúde, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Novembro de 2004, encontram -se actualmente desajustados, tornando -se, pois, necessário proceder à sua actualização.
Assim: Nos termos do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado como anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento das Tabelas de Pre- ços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais conven- cionadas.Artigo 2.º É aprovada como anexo II à presente portaria, da qual fazem parte integrante, a tabela de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e en- tidades privadas e sociais convencionadas.Artigo 3.º São aprovados como anexo III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os procedimentos que per- mitem o acréscimo relativamente aos preços previstos no anexo II . Artigo 4.º São revogados: a) A Portaria n.º 426/2005, de 15 de Abril; b) O despacho n.º 24 036/2004, do Ministro da Saúde, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Novembro de 2004, com excepção das regras relativas à remuneração das equipas constituídas para realização da produção adicional constantes das no- tas às tabelas aprovadas em anexo àquele despacho, sem prejuízo da aplicação dos valores da produção cirúrgica aprovados pela presente portaria.Artigo 5.º A presente portaria produz efeitos a partir...Resumo do conteúdo do documento.
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