Portaria n.º 458/2009, de 30 de Abril de 2009

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 458/2009 de 30 de Abril O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, determina, no n.º 1 do artigo 66.º, que a atribuição dos subsídios depende da apresentação de requerimento, em formulário de modelo próprio.

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 84.º estabelece que os modelos de requerimentos e de declarações de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios são aprovados por portaria do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 66.º e do n.º 2 artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, aprova os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:

  1. Modelo RP 5049-DGSS -- requerimento dos subsí- dios parental e parental alargado;

  2. Modelo RP 5049-1-DGSS -- folha de continua- ção;

  3. Modelo RP 5050-DGSS -- requerimento dos subsí- dios por adopção e adopção por licença alargada;

  4. Modelo RP 5051-DGSS -- requerimento dos subsí- dios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos;

  5. Modelo RP 5052-DGSS -- requerimento do subsídio para assistência a filho;

  6. Modelo RP 5053-DGSS -- requerimento do sub- sídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

  7. Modelo RP 5054-DGSS -- requerimento do subsídio para assistência a neto;

  8. Modelo RP 5055-DGSS -- declaração.

Artigo 2.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 22 de Abril de 2009. (continua no verso) Pág. 1/4 Mod.

RP 5049 - DGSS PROTECÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO A N T E S D E P R E E N C H E R L E I A A I N F O R M A Ç Ã O D O S Q U A D R O S 7 E 8 A N T E S D E P R E E N C H E R L E I A A I N F O R M A Ç Ã O D O S Q U A D R O S 7 E 8 A N T E S D E P R E E N C H E R L E I A A I N F O R M A Ç Ã O D O S Q U A D R O S 7 E 8 A N T E S D E P R E E N C H E R L E I A A I N F O R M A Ç Ã O D O S Q U A D R O S 7 E 8 A N T E S D E P R E E N C H E R L E I A A I N F O R M A Ç Ã O D O S Q U A D R O S 7 E 8 2. Elementos relativos ao subsídio parental Parental Parental alargado 2.1 Subsídio parental: inicial/inicial exclusivo da mãe/inicial exclusivo do pai e correspondentes subsídios sociais Data de Nascimento Dia Mês Ano 1. Identificação da(s) pessoa(s) a quem se destina(m) o(s) subsídio(s) (1) Nº Identificação Fiscal Cód.

Rep.

Finanças Mãe Data de Nascimento Dia Mês Ano Nº Identificação Fiscal Cód.

Rep.

Finanças Pai Nome Nome Nº Identificação de Seg.

Social Nº Identificação de Seg.

Social (1) No caso do subsídio ser requerido pelos representantes legais da(s) pessoa(s) a quem se destina(m) o(s) subsídio(s), preencha a Folha de Continuação deste requerimento, Mod.

RP 5049-1-DGSS. Telefone E-mail Telefone E-mail Data do parto A mãe é trabalhadora? Sim Não O pai é trabalhador? Sim Não Houve nascimento de gémeos? Sim Não Se respondeu Sim, indique: se pretende gozar os 30 dias de acréscimo, por cada criança além da primeira: qual o número de crianças nascidas se o pai pretende gozar os 2 dias de acréscimo ao período de 10 dias obrigatórios do subsídio parental inicial exclusivo do pai, por cada criança além da primeira: Sim Não Sim Não se o pai pretende gozar os 2 dias de acréscimo ao período de 10 dias facultativos do subsídio parental inicial exclusivo do pai, por cada criança além da primeira: Sim Não OS DADOS CONSTANTES DESTE DOCUMENTO SERÃO OBJECTO DE REGISTO INFORMÁTICO NA BASE DE DADOS DA SEGURANÇA SOCIAL. PODERÁ CONSULTAR PESSOALMENTE A INFORMAÇÃO QUE LHE DIZ RESPEITO, BEM COMO SOLICITAR A SUA CORRECÇÃO. AS FALSAS DECLARAÇÕES SÃO PUNIDAS NOS TERMOS DA LEI Pág. 2/4 Mod.

RP 5049 - DGSS 2. Elementos relativos ao subsídio parental (Continuação) (continua na pág. seguinte) Indique os períodos de impedimento para o trabalho correspondentes às opções assinalados, incluindo os relativos aos períodos de acréscimo por nascimento de gémeos, se for caso disso: Mãe de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; Se respondeu Não, assinale o período pretendido de acordo com o(s) requerente(s) do subsídio: Mãe Apenas pelo período correspondente ao do subsídio parental inicial exclusivo da mãe. 120 dias 150 dias Pai (assinale uma ou ambas as opções, se for o caso) Pelo restante do período da licença parental inicial imediatamente após o gozo obrigatório das seis semanas da mãe: N.º de dias Pelo período relativo ao subsídio parental inicial exclusivo do pai: 10 dias obrigatórios 10 dias facultativos Indique os períodos de impedimento para o trabalho incluindo os relativos aos períodos de acréscimo por nascimento de gémeos, se for caso disso: de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias Indique o período de impedimento para o trabalho incluindo o relativo ao período de acréscimo por nascimento de gémeos, se for caso disso: de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) No caso de ser trabalhadora, indique se a licença foi iniciada antes do parto de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) A mãe e o pai partilham a licença parental inicial ou o período de duração do subsídio? Se respondeu Sim, indique o período de licença/impedimento para o trabalho 120 dias 150 dias 150 dias (120 + 30) 180 dias (150 + 30) Indique, igualmente, o período relativo ao subsídio parental inicial exclusivo do pai (assinale uma ou ambas as opções): 10 dias obrigatórios 10 dias facultativos No caso de ser trabalhadora, indique se a licença foi iniciada antes do parto Sim Não outro dias Sim Não outro dias Sim Não Pai de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) Pág. 3/4 Mod.

RP 5049 - DGSS 4. Elementos relativos ao outro progenitor (A preencher no caso do outro progenitor não estar identificado no quadro 1) Nome completo Data de Nascimento Dia Mês Ano Nº Identificação de Seg.

Social Exerce actividade profissional? Se respondeu Sim, indique: (Segurança Social, Caixa de Previdência, Caixa Geral de Aposentações ou Organismo Estrangeiro) Se respondeu sim, indique o(s) período(s) Nome da Instituição pela qual está abrangido: Pretende gozar ou já gozou a licença parental? de impedimento para o trabalho: 3. Elementos relativos ao subsídio parental alargado Indique o período de impedimento para o trabalho (assinale uma ou as duas opções, conforme a situação): Mãe de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) Pai de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) (continua na pág. seguinte) (2) Indique o número de dias seguidos.

Veja a situação de excepção no exemplo na Folha Anexa em Instruções de Preenchimento.

Sim Não Sim Não Se respondeu sim, indique o período Pretende gozar ou já gozou a licença parental alargada? de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias de impedimento para o trabalho: Sim Não de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ; de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) ;de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) Incapacidade física ou psíquica do outro progenitor Morte do outro progenitor.

Data do óbito O pedido é motivado por: 2.2 Subsídio parental inicial /social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro Indique o período de impedimento para o trabalho: de ______/____/____ a ______/____/____ ; n.º de dias (2) No caso de estar ou ter estado abrangido por outro regime de protecção social obrigatório (nacional ou estrangeiro) nos últimos seis meses anteriores à data do impedimento, indique o nome da instituição e do respectivo período. de ______/____/____ a ______/____/____...

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