Portaria n.º 253-A/2008, de 04 de Abril de 2008

Diário da República núm. 67, 04 de Abril de 2008Serie I › Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

Articulado como::

Resumo


Define o regime dos preços a que ficam sujeitos os meios auxiliares de diagnóstico destinados aos diabéticos, nos estádios da produção, importação e comercialização. Revoga a Portaria n.º 509-B/2003, de 30 de Junho

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 253-A/2008, de 04 de Abril de 2008

Portaria n. 253-A/2008

de 4 de Abril

A diabetes foi reconhecida formalmente na primeira reuniáo realizada em St. Vincent, em 1989, sob a égide da Organizaçáo Mundial de Saúde e da Federaçáo Inter-nacional de Diabetes, que contou com a participaçáo de representantes de saúde governamentais de vários Estados, como um grave e crescente problema de saúde de...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa