Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril de 2007
Diário da República núm. 83, 30 de Abril de 2007 › Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 83, 30 de Abril de 2007 › Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
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Fragmento
Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 545/2007
de 30 de AbrilO Decreto-Lei n.o 147/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua estrutura e organizaçáo interna.Assim:Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:Artigo 1.o ObjectoSáo aprovados os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., abreviadamente designado por IMTT, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.Artigo 2.oEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.Em 27 de Abril de 2007.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia.ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES, I. P.Artigo 1.oEstrutura orgânica1 - A estrutura orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), é composta por unidades orgânicas de nível I, designadas por direcçóes de serviços e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades o...Resumo do conteúdo do documento.
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