Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril de 2007

Diário da República núm. 83, 30 de Abril de 2007Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

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Fragmento


Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 545/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 147/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua estrutura e organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., abreviadamente designado por IMTT, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia.

ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES, I. P.

Artigo 1.o

Estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), é composta por unidades orgânicas de nível I, designadas por direcçóes de serviços e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades o...

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