Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março de 2007
Diário da República núm. 64, 30 de Março de 2007 › Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 64, 30 de Março de 2007 › Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
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Aprova os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março de 2007
Portaria n.o 377/2007
de 30 de MarçoO Decreto-Lei n.o 97/2007, de 29 de Março, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P. (IMC, I. P.)Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.Assim:Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:Artigo 1.o ObjectoSáo aprovados os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P., abreviadamente designado porIMC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.Artigo 2.oEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.Em 29 de Março de 2007.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.ANEXO Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P.Artigo 1.oEstrutura1 - O IMC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços dependentes.2 - A estrutura dos serviços centrais do IMC, I. P., é constituída por seis departamentos e quatro divisóes.3 - Sáo departamentos do IMC, I. P.:a) O Departamento de Museus; b) O Departamento de Patrim...Resumo do conteúdo do documento.
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