Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março de 2007

Diário da República núm. 64, 30 de Março de 2007Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

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Resumo


Aprova os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

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Fragmento


Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 377/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 97/2007, de 29 de Março, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P. (IMC, I. P.)

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P., abreviadamente designado por

IMC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P.

Artigo 1.o

Estrutura

1 - O IMC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços dependentes.

2 - A estrutura dos serviços centrais do IMC, I. P., é constituída por seis departamentos e quatro divisóes.

3 - Sáo departamentos do IMC, I. P.:

a) O Departamento de Museus; b) O Departamento de Patrim...

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