Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março de 2007

Diário da República núm. 64, 30 de Março de 2007Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública

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Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

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Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 346/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 80/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral do Orçamento. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter-minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral do Orçamento

A Direcçáo...

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