Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 164, 25 de Agosto de 2006 › Serie II › Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 164, 25 de Agosto de 2006 › Serie II › Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Na senda de um processo de reforço da segurança dos documentos de identidade e de viagem e das directrizes fixadas para o efeito por diversas organizaçóes internacionais competentes, designadamente, a Uniáo Europeia e a Organizaçáo da Aviaçáo Civil Inter-nacional, o passaporte comum, diplomático e especial passam a revestir a forma de passaporte electrónico, com inserçáo de um chip, possibilitando a leitura óptica e por radiofrequência. Sáo também muito reforçadas as componentes de segurança física do novo passaporte. Por fim, o sistema de entrega do documento aos respectivos requerentes sofre inovaçóes relevantes: cessa o recurso avulso à compra de serviços postais (com regimes variáveis e custos náo contratados centralmente), passando a adoptar-se um sistema gerido de forma integrada por entidade com adequadas competências. Por tal via, foi possível negociar e obter custos controlados e construir um sistema que coloca ao serviço dos titulares do passaporte todo o poder de distribuiçáo nacional e mundial dos mais qualificados operadores do sector.
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Fragmento
Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto de 2006
Portaria n.o 1245/2006
A introduçáo do novo passaporte electrónico português (PEP) acarretou alteraçóes significativas ao regime jurídico de concessáo e emissáo de passaportes consagrado no Decreto-Lei n.o 83/2000, de 11 de Maio.As referidas alteraçóes revelam-se quer em sede das categorias de passaportes quer no âmbito dos procedimentos atinentes à respectiva concessáo e emissáo.Na senda de um processo de reforço da segurança dos documentos de identidade e de viagem e das directrizes fixadas para o efeito por diversas organizaçóes internacionais competentes, designadamente, a Uniáo Europeia e a Organizaçáo da Aviaçáo Civil Inter-nacional, o passaporte comum, diplomático e especial passam a revestir a forma de passaporte electrónico, com inserçáo de um chip, possibilitando a leitura óptica e por radiofrequência. Sáo também muito reforçadas as componentes de segurança física do novo passaporte. Por fim, o sistema de entrega do documento aos respectivos requerentes sofre inovaçóes relevantes: cessa o recurso avulso...Resumo do conteúdo do documento.
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