Portaria n.º 943/2002, de 02 de Agosto de 2002
Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria a zona de caça municipal de Tábua, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Caça e Pesca de Tábua (processo nº 2997-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 943/2002, de 02 de Agosto de 2002
Portaria n.º 943/2002 de 2 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a...
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