Portaria n.º 930/2002, de 01 de Agosto de 2002
Diário da República núm. 176, 01 de Agosto de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 176, 01 de Agosto de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras, situada no município de Monchique, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1081-DGF).
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Portaria n.º 930/2002, de 01 de Agosto de 2002
Portaria n.º 930/2002 de 1 de Agosto Pela Portaria n.º 722-E5/92, d...
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