Portaria n.º 507/2002, de 30 de Abril de 2002

Diário da República núm. 100, 30 de Abril de 2002Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Equipamento Social; Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública

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Aprova a estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

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Portaria n.º 507/2002, de 30 de Abril de 2002

Portaria n.º 507/2002 de 30 de Abril De acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), as competências, organização e funcionamento das unidades departamentais e dos serviços deste laboratório deverão ser aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças, do ministro da tutela e do ministro que tenha seu cargo a Administração Pública.

A estrutura organizativa ora aprovada visa constituir um instrumento indispensável à reestruturação deste laboratório do Estado, dando operacionalidade à reforma consagrada com a aprovação da citada lei orgânica e respondendo à adaptação dinâmica dos serviços operativos do LNEC à evolução do meio científico e tecnológico em que este se insere.

Assim: Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovada a estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que consta do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 28 de Março de 2002. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 21 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Agosto de 2001.

ANEXO Estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Unidades departamentais 1 - O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) dispõe dos seguintes departamentos e centros, estruturados em núcleos: a) Departamento de Barragens de Betão; b) Departamento de Edifícios; c) Departamento de Estruturas; d) Departamento de Geotecnia; e) Departamento de Hidráulica e Ambiente; f) Departamento de Materiais; g) Departamento de Transportes; h) Centro de Instrumentação Científica; i) Centro da Qualidade na Construção.

2 - Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do director da respectiva unidade departamental.

Artigo 2.º Serviços 1 - O LNEC dispõe das seguintes direcções de serviços, estruturadas em divisões: a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais; b) Direcção de Serviços de Logística e Manutenção; c) Direcção...

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