Portaria n.º 358/2002, de 03 de Abril de 2002
Diário da República núm. 78, 03 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 78, 03 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 358/2002, de 03 de Abril de 2002
Portaria n.º 358/2002 de 3 de Abril O Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, define um novo estatuto e regulamenta as carreiras e funções específicas do pessoal de informática, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública a caracterização do sistema de formação profissional e o desenvolvimento das áreas e conteúdos funcionais que lhes estão associados.
O novo estatuto introduziu profundas alterações na estrutura e dinâmica das carreiras de informática, revelando-se necessário ajustar as áreas e conteúdos funcionais à realidade tecnológica e organizacional, e no sistema de formação, visando flexibilizá-lo e promover a maior convergência possível entre os requisitos legais, as exigências de valorização técnica e pessoal dos profissionais de informática e as reais necessidades dos serviços.As alterações introduzidas visam, sobretudo, corrigir a excessiva rigidez do sistema de formação associado ao ingresso e aces...Resumo do conteúdo do documento.
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