Portaria n.º 317/2002, de 23 de Março de 2002
Diário da República núm. 70, 23 de Março de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 70, 23 de Março de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria a zona de caça municipal de Elvas (5), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas (processo nº 2827-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 317/2002, de 23 de Março de 2002
Portaria n.º 317/2002 de 23 de Março Com fundamento do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembr...
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