Portaria n.º 413/2001, de 18 de Abril de 2001

Portaria n.º 413/2001 de 18 de Abril O critério da autorização da beneficiação dos mostos produzidos na Região Demarcada do Douro (RDD) para produção de vinhos generosos, não obstante a sua evolução ao longo do tempo, sempre teve por base uma avaliação do potencial qualificativo das vinhas dedicadas a essa produção.

O regime instituído inicialmente determinava que os viticultores e comerciantes que pretendessem beneficiar vinhos comunicassem a sua pretensão à Casa do Douro, indicando a respectiva quantidade e referindo as propriedades onde eram produzidas as uvas.

Em função da qualidade e do montante total a beneficiar, a direcção da Casa do Douro deliberava sobre a pretendida beneficiação. Da deliberação tomada era dado conhecimento aos interessados e, quando houvesse necessidade de restringir as quantidades a beneficiar, eram indicados os motivos determinantes, recorrendo-se a rateio subordinado ao critério da qualidade.

Em 1935, através da Portaria n.º 8198, de 12 de Agosto, foram pela primeira vez adoptadas normas gerais fixando os parâmetros a considerar para esse efeito. Os elementos escolhidos apontavam claramente para uma demarcação mais selectiva dentro do universo da RDD, com base na altitude e no solo, elementos com reconhecida influência na qualidade dos mostos produzidos.

A selecção dos mostos a beneficiar pressupunha, para uma aplicação equitativa do critério então definido, a realização de um cadastro da propriedade. Assim, em 1937, a Casa do Douro deu início aos serviços cadastrais para que, conhecendo as suas características e baseando-se em dados concretos, pudesse realizar correctamente a distribuição do benefício.

Em 1947 e após um estudo crítico das bases de classificação anteriormente definidas, por proposta do engenheiro Moreira da Fonseca, foram considerados novos elementos, para que a conjugação de todos os factores permitisse traduzir a posição real do prédio numa escala de valores. A cada um dos elementos considerados e segundo a sua importância relativa passou a ser atribuída uma pontuação cujo somatório permitia agrupar as propriedades em classes de A a I. Uma das principais inovações então introduzidas foi a de incluir, nos elementos de avaliação, a localização do prédio dentro da RDD, o que constitui uma verdadeira zonagem da área geográfica demarcada, dividindo-a em cinco secções e estas, por sua vez, em sectores.

O método de pontuação actualmente em vigor conserva, no essencial, a ideia do seu autor, tendo...

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