Portaria n.º 661/98, de 29 de Agosto de 1998

Diário da República, 29 Agosto 1998 (núm. 199)

Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::



Resumo


Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Madalena (processo nº 1250-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho.

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Fragmento


Portaria n.º 661/98, de 29 de Agosto de 1998

Portaria n.º 661/98 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 722-...

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