Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto de 1998

Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1998Serie I › Ministério da Administração Interna

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Fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os métodos de avaliação, critérios de selecção e duração das provas.

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Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto de 1998

Portaria n.º 520/98 de 14 de Agosto O n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, prevê que sejam fixados, através de portaria, os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, critérios de selecção e duração daquelas provas e ainda as características dos veículos para a realização das provas práticas.

Assim: Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: CAPÍTULO I Prova teórica SECÇÃO I Disposições gerais 1.º A prova teórica do exame de condução tem como objectivos a avaliação de: a) Aquisição de conhecimentos e ponderação dos riscos para uma circulação rodoviária segura; b) Conhecimento dos factores internos e externos que podem condicionar o comportamento do condutor; c) Interiorização de atitudes adequadas à segurança rodoviária; d) Sensibilização para a preservação do ambiente.

2.º O conteúdo programático da prova teórica consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A prova teórica consta de teste de geração aleatória, de aplicação interactiva multimédia ou escrito.

4.º As respostas às questões que compõem o teste da prova teórica são de escolha múltipla entre duas e quatro respostas possíveis, devendo cada questão admitir apenas uma resposta certa.

5.º As questões para aplicação nos testes incidem sobre a matéria fixada no programa de avaliação constante do anexo I à presente portaria, obedecendo às unidades temáticas nele contempladas.

6.º As questões que integram o teste da prova teórica são, sempre que possível, apoiadas em figuras ou imagens relativas a situações de trânsito que se apresentem na perspectiva do condutor inserido no ambiente rodoviário.

7.º Compete à Direcção-Geral de Viação a elaboração e permanente actualização das questões para aplicação nos testes das provas teóricas.

8.º Para aplicação do sistema interactivo multimédia deve existir, nas salas de exame dos centros, um monitor, para cada candidato, que transmita simultaneamente as imagens, figuras e respectivas questões.

9.º Os candidatos a condutores que exibam bilhete de identidade donde conste que não sabem assinar podem requerer a realização de prova oralizada em sistema interactivo multimédia, com utilização de auscultadores.

10.º Os candidatos a condutores que tenham reprovado, pelo menos duas vezes, na prova teórica efectuada através de teste não oralizado podem, decorridos 30 dias sobre a data da última reprovação, requerer a realização da prova prevista no número anterior.

11.º Para aplicação do sistema de geração aleatória de testes escritos deve existir para consulta, em todas as salas de exame dos centros, um caderno por candidato, contendo figuras e situações de trânsito.

12.º As questões enunciadas para aplicação do sistema previsto no número anterior devem indicar com clareza as folhas correspondentes do caderno para as quais remetem.

SECÇÃO II Provas de candidatos a condutores de motociclos e automóveis 13.º O teste da prova teórica destinado a avaliar os conhecimentos dos candidatos a condutores de motociclos e de automóveis consta de 30 questões.

14.º A duração da prova teórica é de trinta e cinco minutos.

15.º A duração da prova oralizada em sistema interactivo multimédia é de cinquenta minutos.

16.º Devem ser aprovados nesta prova os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 27 questões.

SECÇÃO III Provas de candidatos a condutores de ciclomotores, motociclos até 50 cm e veículos agrícolas 17.º A prova teórica de candidatos a condutores de ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm consta de 20 questões.

18.º A duração da prova teórica referida no número anterior é de vinte e cinco minutos.

19.º Os candidatos devem ser aprovad...

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