Portaria n.º 238/97, de 04 de Abril de 1997
Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia vascular, estomatologia, gastrenterologia, medicina nuclear e oncologia médica.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 238/97, de 04 de Abril de 1997
Portaria n.º 238/97 de 4 de Abril As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.
Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia vascular, estomatologia, gastrenterologia, medicina nuclear e oncologia médica, anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.Ministério da Saúde.Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.Programa de formação do internato complementar de cirurgia vascular 1 - Duração do internato - 72 meses.2 - Estrutura e duração dos estágios: 2.1 - Estágios obrigatórios (69 a 72 meses): 2.1.1 - Cirurgia vascular - 41 a 44 meses.2.1.2 - Cirurgia geral - 24 meses.2.1.3 - Cuidados intensivos - 2 meses.2.1.4 - Cirurgia cardiotorácica - 2 meses.2.2 - Estágios opcionais (3 meses): 2.2.1 - Cirurgia plástica - 1 mês.2.2.2 - Ortopedia - 1 mês.2.2.3 - Imagiologia - 1 mês.2.3 - Os estágios obrigatórios poderão ser prolongados por um período máximo de 3 meses, em prejuízo dos estágios opcionais.3 - Sequência preferencial dos estágios: 3.1 - Estágios obrigatórios: 3.1.1 - Estágio de cirurgia geral (1.º e 2.º anos).3.1.2 - Estágio de cuidados intensivos (3.º ano ou seguintes).3.1.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica (4.º ano ou seguintes).3.2 - Estágios opcionais (3.º ano ou seguintes): 3.2.1 - Cirurgia plástica.3.2.2 - Ortopedia.3.2.3 - Imagiologia.4 - Local de formação - serviços de: 4.1 - Cirurgia vascular.4.2 - Cirurgia geral.4.3 - Cuidados intensivos.4.4 - Cirurgia cardiotorácica.4.5 - Cirurgia plástica.4.6 - Ortopedia.4.7 - Imagiologia.5 - Objectivos dos estágios: 5.1 - Estágio de cirurgia geral: 5.1.1 - 1.º ano: 5.1.1.1 - Objectivos de desempenho: a) História clínica do doente cirúrgico; b) Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias; c) Execução de intervenções de pequena cirurgia do pescoço e membros; d) Execução de intervenções em cirurgia da parede abdominal (hérnias); e) Participação em actos cirúrgicos nas cavidades abdominal e torácica (vesícula, estômago, intestino, baço, apêndice, útero, ovário) e na região cervical (tiróide); f) Participação ao atendimento e terapêutica do doente cirúrgico no domínio do serviço de urgência; g) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.5.1.1.2 - Objectivos...Resumo do conteúdo do documento.
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