Portaria n.º 188/97, de 18 de Março de 1997
Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1997 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1997 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas respeitantes a géneros alimentícios de origem animal, sem prejuízo das disposições comunitárias ou nacionais relativas a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 188/97, de 18 de Março de 1997
Portaria n.º 188/97 de 18 de Março Considerando o disposto na Directiva n.º 86/363/CEE, de 24 de Julho, sobre a fixação ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios