Portaria n.º 177/97, de 11 de Março de 1997
Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1997 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1997 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 177/97, de 11 de Março de 1997
Portaria n.º 177/97 de 11 de Março O concurso, como processo de habilitação ao grau de consultor dos médicos da carreira médica hospitalar, tem-se revelado desajustado e mesmo bloqueador, em alguns aspectos, do desenvolvimento da sua carreira profissional.
Por outro lado, importa observar que, neste processo de habilitação, não se verificam os pressupostos e objectivos de um concurso, em sentido próprio, dado que não existe concorrência directa de interesses dos candidatos, não tem o mesmo em vista o preenchimento de lugares do quadro, nem a nomeação dos candidatos aprovados em função de uma graduação relativa, com respeito por uma ordenação decrescente constante de lista de classificação final.O que está efectivamente em causa é a realização de uma prova pública para avaliação em mérito absoluto e cujo resultado se traduz na menção qualitativa de Aprovado ou Não aprovado. O objectivo dos candidatos é a obtenção de um título de habilitação profissional, que, para além de constituir requisito de acesso à categoria de topo de chefe de serviço, de imediato e automaticamente lhes confere direito a uma valorização remuneratória consubstanciada na atribuição da categoria de assistente graduado.Daí que a adopção do modelo e trâmites de um concurso não se mostre consentânea com a natureza, finalidades e efeitos deste processo. Nesta medida, procede-se agora às convenientes alterações, das quais se destaca a supressão do efeito suspensivo do recurso da classificação final.No que respeita aos concursos de provimento na categoria de chefe de serviço, há que introduzir no respectivo regulamento as alterações que permitam tornar determinantes, na avaliação dos candidatos, os factores ligados ao seu mérito e qualificação nas actividades clínicas e assistenciais.São estes os objectivos da presente portaria ao rever o Regulamento dos Concursos da Carreira Médica Hospital...Resumo do conteúdo do documento.
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