Portaria n.º 153/97, de 03 de Março de 1997

Diário da República, 03 Março 1997 (núm. 52)

Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::



Resumo


Aprova a tabela de preços a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, publicada em anexo.

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Fragmento


Portaria n.º 153/97, de 03 de Março de 1997

Portaria n.º 153/97 de 3 de Março O Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, impõe a fixação, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecçã...

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