Portaria n.º 153/97, de 03 de Março de 1997
Diário da República, 03 Março 1997 (núm. 52)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 03 Março 1997 (núm. 52)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova a tabela de preços a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, publicada em anexo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 153/97, de 03 de Março de 1997
Portaria n.º 153/97 de 3 de Março O Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, impõe a fixação, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecçã...
Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui
Documentos citados
vlex
/
documento
33196794