Portaria n.º 976/95, de 12 de Agosto de 1995

Diário da República núm. 186, 12 de Agosto de 1995Serie I › Ministério Das Finanças

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HOMOLOGA AS CONDIÇÕES DE APROVISIONAMENTO PARA O ESTADO NAS ÁREAS DE MÁQUINAS DE ESCREVER E DE CALCULAR E O CONTRATO TIPO DE ASSISTÊNCIA PÓS-VENDA PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, INTEGRANTES DOS ACORDOS DE FORNECIMENTO CELEBRADOS ATRAVÉS DA DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO. PUBLICA ANEXOS I, II E III RELATIVOS AOS FORNECEDORES, MARCAS, MODELOS E NUMEROS DOS ACORDOS, BEM COMO AO CONTRATO TIPO DE ASSISTÊNCIA POS-VENDA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DE JULHO DE 1995.

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Fragmento


Portaria n.º 976/95, de 12 de Agosto de 1995

Portaria n.° 976/95 de 12 de Agosto A Direcção-Geral do Património do Estado, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.° 129/83, de 14 de Março, e nos termos da leitura conjugada do Decreto-Lei n.° 24/92, de 25 de Fevereiro, com a Portaria n.° 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.° 308/88, de 17 d...

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