Portaria n.º 225/95, de 27 de Março de 1995

Portaria n.° 225/95 de 27 de Março Face às alterações provocadas pela reforma fiscal no funcionamento dos serviços locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, torna-se necessário proceder ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal, mas em que já não se justifica a solução adoptada.

Com a presente portaria visa-se a extinção de repartições de finanças que, embora já dotadas com pessoal, ainda não foram activadas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.° Nos concelhos a seguir designados passam a existir as seguintes repartições de finanças de nível I: a) Concelho da Amadora: 1.' Repartição, abrangendo as freguesias da Mina e da Venteira; 2.' Repartição, abrangendo as freguesias da Brandoa e Falagueira-Venda Nova; 3.' Repartição, abrangendo as freguesias da Reboleira, Alfragide, Damaia e Buraca; b) Concelho de Braga: 1.' Repartição, abrangendo as freguesias de Adaúfe, Crespos, Dume, Espinho, Este (São Mamede), Este (São Pedro), Fraião, Frossos, Gualter, Lamaçães, Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Navarra, Nogueiró, Palmeira, Panóias, Pedralva, Pousada, Santa Lucrécia de Algeriz, São Lázaro, São Vicente, São Vítor, Sobreposta e Tenões; 2.' Repartição, abrangendo as freguesias de Arcos, Arentim, Aveleda, Cabreiros, Celeirós, Cividade, Cunha, Escudeiros, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Fradelos, Gondizalves, Guisande, Lamas, Lomar, Maximinos, Mire de Tibães, Moreira, Nogueira, Oliveira (São Pedro), Padim da Graça, Parada de Tibães, Passos (São Julião), Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Priscos, Ruilhe, Real, São João do Souto, Sé, Semelhe, Sequeira, Tadim, Tebosa, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro; c) Concelho de Cascais: 1.' Repartição, abrangendo as freguesias de Cascais, Estoril e Alcabideche; 2.' Repartição, abrangendo as freguesias da Parede, Carcavelos e São Domingos de Rana; d) Concelho de Coimbra: 1.' Repartição, abrangendo as freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego; 2.' Repartição, abrangendo as freguesias de Almedina (Sé Velha), Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, São Bartolomeu, São João do Campo, São Martinho de...

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