Portaria n.º 179/95, de 06 de Março de 1995
Diário da República núm. 55, 06 de Março de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 55, 06 de Março de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DA TAPADA NOVA-SAO PEDRO DE PENAFERRIM-SINTRA (CABLESA), DA OUTURELA-OEIRAS (CABLESA) E O QUE FUNCIONA JUNTO DO ENTREPOSTO FRANCO DA CABLESA - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICOS, S.A., SITUADO NA ZONA INDUSTRIAL DE CASTELO BRANCO.
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Fragmento
Portaria n.º 179/95, de 06 de Março de 1995
Portaria n.° 179/95 de 6 de Março Considerando haver-...
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