Portaria n.º 742/93, de 16 de Agosto de 1993
Diário da República núm. 191, 16 de Agosto de 1993 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 191, 16 de Agosto de 1993 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO SOBRE TEMPO DE SERVIÇO DE VOO E REPOUSO DOS PILOTOS DE AERONAVES A OPERAR EM TRABALHO AÉREO, ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Portaria n.º 742/93, de 16 de Agosto de 1993
Portaria n.° 742/93 de 16 de Agosto O Decreto-Lei n.° 172/93, de 11 de Maio, veio instituir o regime de licenciamento do exercício da actividade de trabalho aéreo, prevendo no seu artigo 9.° a publicação de um regulamento sobre tempo de serviço de voo e repouso específico para ...
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