Portaria n.º 422/93, de 21 de Abril de 1993
Diário da República núm. 93, 21 de Abril de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 93, 21 de Abril de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA, CUJO REGULAMENTO FOI APROVADO PELA PORTARIA 556/85, DE 9 DE AGOSTO, UMA DIVISÃO DE SERVIÇO JURÍDICO, DE CONTENCIOSO E DE CONTRA ORDENAÇÃO, A QUAL DEFINE AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO REFERIDO CENTRO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 262/89, DE 8 DE ABRIL, 62/92, DE 31 DE JANEIRO E 466/92, DE 5 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELO DESPACHO NORMATIVO 72/81, DE 4 DE ABRIL) E ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.
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Fragmento
Portaria n.º 422/93, de 21 de Abril de 1993
Portaria n.° 422/93 de 21 de Abril O Decreto-Lei n.° 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições ...
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