Portaria n.º 382/93, de 03 de Abril de 1993

Diário da República núm. 79, 03 de Abril de 1993Serie I › Ministério Da Agricultura

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE OS VALORES MÁXIMOS DO SELO OU DO CERTIFICADO DE GARANTIA, A COBRAR PELAS ENTIDADES CERTIFICADORAS DOS VINHOS DE MESA REGIONAIS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 382/93, de 03 de Abril de 1993

Portaria n.° 382/93 de 3 de Abril A produção e comercialização de vinhos de mesa regionais, regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 309/91, d...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa