Portaria n.º 382/93, de 03 de Abril de 1993
Diário da República núm. 79, 03 de Abril de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 79, 03 de Abril de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
ESTABELECE OS VALORES MÁXIMOS DO SELO OU DO CERTIFICADO DE GARANTIA, A COBRAR PELAS ENTIDADES CERTIFICADORAS DOS VINHOS DE MESA REGIONAIS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 382/93, de 03 de Abril de 1993
Portaria n.° 382/93 de 3 de Abril A produção e comercialização de vinhos de mesa regionais, regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 309/91, d...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Portaria n.º 414/2000, de 17 de Julho de 2000 | Despacho n.º 8829/2000 2ªSérie de 28 de Abril de 2000 | Anúncio n.º 7962-ARF/2007, de 22 de Novembro de 2007 | Decreto n.º 16/2000, de 30 de Março de 2000 | acórdãos nº 011038 de tjsp tribunal de justiça do estado de são paulo december 02 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-31040-10.2004.5.02.0024 de 8ª Turma June 09 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº RR-114200-42.2004.5.12.0027 de 8ª Turma, November 03, 2010 | acórdão inteiro teor nº airr-186240-74.2007.5.04.0662 de 8ª turma november 24 2010