Portaria n.º 312/93, de 18 de Março de 1993

Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1993Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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RATIFICA AS NORMAS PROVISÓRIAS DO PLANO DE PORMENOR DO EIXO URBANO LUZ-BENFICA, NO MUNICÍPIO DE LISBOA, CUJO REGULAMENTO A PLANTA DE SÍNTESE, SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

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Fragmento


Portaria n.º 312/93, de 18 de Março de 1993

Portaria n.° 312/93 de 18 de Março A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 16 de Julho de 1992 e sob proposta da Câmara Municipal, as normas provisórias para a área abrangida pelo Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica, em elaboração.

Considerando que o estado dos trabalhos deste Plano de Pormenor possibilitou uma adequada fundamentação das normas provisórias; Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando que estas normas provisórias alteram, na área por elas abrangida, as normas provisórias do PDM de Lisboa, recentemente ratificadas, o que não se afigura consentâneo com a estabilidade que é sempre desejável numa gestão urbanística; Considerando, porém, que, no domínio da estrita legalidade, nada obsta ao procedimento adoptado pelos órgãos autárquicos: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92 de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 17 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 9, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: Único. São ratificadas as normas provisórias do Eixo Urbano Luz-Benfica, no município de Lisboa, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Normas provisórias do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.° Objecto 1 - As normas provisórias do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica têm por objecto disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção do Plano; 2 - A área de intervenção do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica é delimitada por: A norte, Rua de Ana de Castro Osório e prolongamento do seu eixo para nascente até à 2.' Circular e alinhamento das fachadas viradas a sul dos edifícios do Bairro Novo de Carnide; A poente, Estrada do Poço da Cidade, trecho da Rua da Actriz Adelina Abranches, Rua da Actriz Maria Matos, trecho da Quinta do Charquinho e da Rua da República da Bolívia, alinhamentos das fachadas norte do quarteirão localizado entre a Rua da República da Bolívia e a Avenida do Uruguai, Avenida do Uruguai e Avenida de...

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