Portaria n.º 302/93, de 16 de Março de 1993
Diário da República núm. 63, 16 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 63, 16 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TENTUGAL E MEAS DO CAMPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 930301.
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Fragmento
Portaria n.º 302/93, de 16 de Março de 1993
Portaria n.° 302/93 de 16 de Março Pela Portaria n.° 1168/90, de 30 de Novembro, foi concedida ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal uma zona de caça associ...
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