Portaria n.º 796/92, de 17 de Agosto de 1992
Diário da República, 17 Agosto 1992 (núm. 188)
Serie I - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República, 17 Agosto 1992 (núm. 188)
Serie I - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COMPLEMENTAR MÓVEL - SERVIÇO MÓVEL COM RECURSOS PARTILHADOS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 796/92, de 17 de Agosto de 1992
Portaria n.º 796/92 de 17 de Agosto O Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, que define o regime do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e da prestação de serviços de telecomunicações complementares, sujeitou a atribuição de licenças para a prestação de serviços de telecomunicações complementares móveis ao princípio de acessibilidade condicionada às limitações do espectro radioeléctrico.
Nos termos do mesmo diploma, a atribuição da licença é precedida de concurso público, sendo o regulamento do concurso aprovado por portaria do membro do Governo com competência na área das comunicações.No desenvolvimento do processo de liberalização do mercado de telecomunicações - iniciado pela Lei n.º 88/89, de 11 de Setembro, Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações - e consequente acesso de novos operadores à prestação de serviços de telecomunicações, procede-se, pela presente portaria, à aprovação do Regula...Resumo do conteúdo do documento.
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