Portaria n.º 761/92, de 07 de Agosto de 1992

Diário da República núm. 181, 07 de Agosto de 1992Serie I › Ministério da Justiça

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Resumo


APROVA A LISTA DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS COM CARÁCTER INSTITUCIONALIZADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 425/86, DE 27 DE DEZEMBRO (CRIACAO DE CENTROS DE ARBITRAGEM).

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Fragmento


Portaria n.º 761/92, de 07 de Agosto de 1992

Portaria n.º 761/92 de 7 de Agosto O Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem com naturezainst...

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