Portaria n.º 357/92, de 22 de Abril de 1992

Diário da República núm. 94, 22 de Abril de 1992Serie I › Secretário De Estado Do Tesouro-ministério Das Finanças

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FIXA O LIMITE DO VALOR GLOBAL DOS CONTRATOS DE COMPRA EM GRUPO CELEBRADOS POR UMA SACEG, NOMEADAMENTE EM FUNÇÃO DOS FUNDOS PRÓPRIOS RESPECTIVOS, PREVISTOS PELO DECRETO LEI NUMERO 237/91, DE 2 DE JULHO, QUE ESTABELECEU O NOVO REGIME JURÍDICO DO SISTEMA DE COMPRAS EM GRUPO, DISCIPLINANDO A CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE COMPRAS EM GRUPO.

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Portaria n.º 357/92, de 22 de Abril de 1992

Portaria n.º 357/92 de 22 de Abril O Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho, qu...

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