Portaria n.º 195/92, de 18 de Março de 1992
Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1992 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1992 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO DE AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E DE TÉCNICO DE TURISMO AMBIENTAL, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 195/92, de 18 de Março de 1992
Portaria n.º 195/92 de 18 de Março O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escola...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios