Portaria n.º 160/92, de 12 de Março de 1992
Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1992 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1992 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
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APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS RECIPIENTES DE MEDIDA PARA O LEITE, PUBLICADO EM ANEXO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 160/92, de 12 de Março de 1992
Portaria n.º 160/92 de 12 de Março O Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, estabeleceu o regime jurídico do controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição.
Considerando a necessidade de estabelecer a regulamentação específica a que deve obedecer o controlo metrológico dos recipientes de medida para o leite; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29...Resumo do conteúdo do documento.
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