Portaria n.º 777/90, de 31 de Agosto de 1990
Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Arneirinho» e outras, situadas na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira (processo n.º 345-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 777/90, de 31 de Agosto de 1990
Portaria n.º 777/90 de 31 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56....
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