Portaria n.º 742/90, de 27 de Agosto de 1990
Diário da República núm. 197, 27 de Agosto de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 197, 27 de Agosto de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Negra" e "herdade Vale da Ursa", situadas na freguesia de Ciladas, "Herdade de Galharda" e "Herdade de Remalha", situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa e "Herdade do Trevo" e "Herdade da Vara", situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo nº 343-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 742/90, de 27 de Agosto de 1990
Portaria n.º 742/90 de 27 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º...
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