Portaria n.º 620/90, de 03 de Agosto de 1990

Portaria n.º 620/90 de 3 de Agosto O Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, fixou os princípios orientadores da aplicação dos aditivos nos géneros alimentícios e definiu as regras a que deve obedecer a sua utilização, estabelecendo a Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, de acordo com o previsto no citado decreto-lei, a lista positiva dos aditivos admissíveis, bem como as condições específicas da sua utilização.

Contudo, não se incluem naquele diploma as substâncias com propriedades aromatizantes pela impossibilidade de elaborar listas positivas das mesmas, em consequência da complexidade que revestem face aos outros aditivos.

Por esta razão, torna-se necessária a adopção de disposições específicas relativamente a estes aditivos.

Com a publicação da presente portaria, estabelecem-se princípios gerais, definições e condições de obtenção dos aromas, acolhendo-se no direito interno a Directiva do Conselho n.º 88/388/CEE, de 22 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte: 1.º A presente portaria define e fixa as condições de obtenção dos aromas destinados a ser utilizados no interior ou à superfície dos géneros alimentícios, para lhes conferir um determinado cheiro e ou gosto, e estabelece as regras de rotulagem a que os mesmos devem obedecer.

  1. Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) 'Aroma' - as substâncias aromatizantes, os preparados aromatizantes, os aromas de transformação, os aromas de fumo ou suas misturas; b) 'Substância aromatizante' - uma substância química definida que apresente propriedades aromatizantes e que, consoante o modo de obtenção, corresponde a uma das seguintes categorias: - 'Substância aromatizante natural' - quando obtida por processos físicos adequados, incluindo a destilação e a extracção por solventes, ou por processos enzimáticos ou microbiológicos, a partir de uma substância de origem vegetal ou animal não transformada ou transformada para o consumo humano por meio de processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios, incluindo a secagem, a torrefacção e a fermentação; - 'Substância aromatizante idêntica à natural' - quando obtida por processos químicos e idêntica quimicamente a substâncias presentes naturalmente em substâncias de origem animal ou vegetal...

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