Portaria n.º 304/90, de 18 de Abril de 1990

Diário da República núm. 90, 18 de Abril de 1990Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE O VALOR MÍNIMO DA GARANTIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, A CELEBRAR PELAS ENTIDADES INSTALADORAS DE REDES DE GÁS OU MONTADORES DE APARELHOS DE GÁS PARA O ANO CIVIL DE 1990, EM 30 000 000$.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 304/90, de 18 de Abril de 1990

Portaria n.º 304/90 de 18 de Abril O Estatuto das Enti...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa