Portaria n.º 304/90, de 18 de Abril de 1990
Diário da República núm. 90, 18 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 90, 18 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O VALOR MÍNIMO DA GARANTIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, A CELEBRAR PELAS ENTIDADES INSTALADORAS DE REDES DE GÁS OU MONTADORES DE APARELHOS DE GÁS PARA O ANO CIVIL DE 1990, EM 30 000 000$.
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Portaria n.º 304/90, de 18 de Abril de 1990
Portaria n.º 304/90 de 18 de Abril O Estatuto das Enti...
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