Portaria n.º 180/90, de 12 de Março de 1990

Diário da República núm. 59, 12 de Março de 1990Serie I › Secretário De Estado Do Orçamento-ministério Das Finanças; Secretário De Estado Da Segurança Social-ministério Do Emprego E Da Segurança Social

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APLICA AO PESSOAL ABRANGIDO PELA PORTARIA NUMERO 193/79, DE 21 DE ABRIL, O DIREITO AO PAGAMENTO DE UMA RETRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E EVENTUAL DE MONTANTE LÍQUIDO IDÊNTICO A REMUNERAÇÃO DEDUZIDA DOS RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS, O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 450-A/88, DE 12 DE DEZEMBRO.

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Fragmento


Portaria n.º 180/90, de 12 de Março de 1990

Portaria n.º 180/90 de 12 de Março Pelo Decreto-Lei n.º 450-A/88, de 12 de Dezembro, foi atribuída aos funcionários e agentes da admini...

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