Portaria n.º 637/2005, de 04 de Agosto de 2005
Diário da República núm. 149, 04 de Agosto de 2005 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 149, 04 de Agosto de 2005 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.
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Fragmento
Portaria n.º 637/2005, de 04 de Agosto de 2005
Portaria n.º 637/2005 de 4 de Agosto O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos e...
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