Portaria n.º 1033-V/2004, de 10 de Agosto de 2004

Diário da República núm. 187, 10 de Agosto de 2004Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade de Messagil e Outeiros, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1130-DGRF).

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Portaria n.º 1033-V/2004, de 10 de Agosto de 2004

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