Portaria n.º 1033-V/2004, de 10 de Agosto de 2004
Diário da República, 10 Agosto 2004 (núm. 187)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 10 Agosto 2004 (núm. 187)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade de Messagil e Outeiros, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1130-DGRF).
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Fragmento
Portaria n.º 1033-V/2004, de 10 de Agosto de 2004
Portaria n.º 1033-V/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 72...
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