Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto de 2003

Diário da República núm. 200, 30 de Agosto de 2003Serie I › Ministério Das Finanças

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Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

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Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto de 2003

Portaria n.º 913-I/2003 de 30 de Agosto Na sequência do Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto, que alterou o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, a presente portaria consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

Tendo em vista, nomeadamente, tornar o novo sistema de taxas de supervisão mais conforme aos princípios do 'utilizador-pagador' e da equidade, são eliminadas as ta...

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