Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto de 2003
Diário da República núm. 200, 30 de Agosto de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Articulado como::Resumo
Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.
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Fragmento
Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto de 2003
Portaria n.º 913-I/2003 de 30 de Agosto Na sequência do Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto, que alterou o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, a presente portaria consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.
Tendo em vista, nomeadamente, tornar o novo sistema de taxas de supervisão mais conforme aos princípios do 'utilizador-pagador' e da equidade, são eliminadas as ta...Resumo do conteúdo do documento.
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