Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto de 2003

Diário da República núm. 198, 28 de Agosto de 2003Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Economia

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Resumo


Aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas, publicado em anexo.

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Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto de 2003

Portaria n.º 903/2003 de 28 de Agosto A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o PPCE - Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, ao crescimento e ao desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.

Da revisão do Programa Operacional da Economia (POE), surge a criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), que cria condições para promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa.

Porque a dinamização das estruturas associativas se apresentou, no âmbito do POE, como um importante instrumento para a promoção da capacidade efectiva dessas estruturas com vista à sua actuação ao nível da mobilização, divulgação, informação e sensibilização das empresas nacionais, regulamentado através da Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, considerou-se essencial à dinamização do processo de modernização e incremento da capacidade competitiva das empresas manter, no âmbito deste Programa, a mesma tipolo...

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