Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril de 2003
Diário da República, 21 Abril 2003 (núm. 93)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho
Articulado como::Diário da República, 21 Abril 2003 (núm. 93)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril de 2003
Portaria n.º 319/2003 de 21 de Abril Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de ...Resumo do conteúdo do documento.
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2075