Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril de 2003

Diário da República núm. 93, 21 de Abril de 2003Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho

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Resumo


Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

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Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril de 2003

Portaria n.º 319/2003 de 21 de Abril Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de ...

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