Portaria n.º 719/89, de 24 de Agosto de 1989

Portaria n.º 719/89 de 24 de Agosto Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 185/85, de 29 de Maio, 40/86, de 4 de Março, e 266/86, de 3 de Setembro, o seguinte: 1.º Q quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

  1. Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida quevagarem.

  2. Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo, Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e Instituto Português de Conservas de Peixe a que se refere a lista anexa à presente portaria.

  3. Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo, a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e a 8 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT