Portaria n.º 624/89, de 05 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 179, 05 de Agosto de 1989Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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SUJEITA AO REGIME DE PREÇOS MÁXIMOS OS PREÇOS DE VENDA DOS VINHOS MADUROS COMUNS DE CONSUMO, BRANCOS, TINTOS OU ROSE NO CONTINENTE, A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 1989.

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Portaria n.º 624/89, de 05 de Agosto de 1989

Portaria n.º 624/89 de 5 de Agosto A Portaria n.º 559-A/89, de 18 de Julho, que sujeitou, pelos motivos reconhecidos no respectivo preâmbulo, os vinhos m...

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